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    Reestruturações em departamentos-chave da ARAN

    A estrutura da ARAN, tem vindo a ser reformulada ao longo dos últimos cinco anos, tendo como principal objectivo a defesa dos legítimos interesses das actividades empresariais que representa, o seu desenvolvimento e fomentar o espírito de solidariedade entre os associados. Esta política de reformulação tem vindo a implementar novos tipos de serviços bem como a extensão dos serviços previamente prestados.

    Serviços técnicos alvo de reestruturação

    Desse modo, os serviços técnicos da ARAN foram alvo de uma reestruturação, a partir de Janeiro do presente ano, no sentido do reforço do apoio prestado aos seus associados nesta área. Este reforço é concretizado através da entrada de um novo colaborador com o objectivo de desenvolver funções mais específicas dentro do ramo dos transportes e veículos. Assim, os nossos associados passam a dispor de um colaborador dedicado a assuntos como a transformação de veículos, prontos-socorros, autorizações especiais de trânsito, alvarás, capacidade profissional, alteração de características técnicas, pedido de licenças e cancelamento de veículos, etc.

    Funções dos serviços Jurídicos da ARAN

    Entretanto, em virtude de ter, igualmente, ocorrido uma reestruturação no departamento jurídico da ARAN, é importante esclarecer quais os serviços prestados pelo mesmo.

    A ARAN prestará, tal como sempre fez, informação jurídica (consulta jurídica), quer através do telefone, quer através de marcação de consulta presencial, nas mais diversas áreas do direito, nomeadamente direito contra-ordenacional, ambiental, rodoviário, civil, do trabalho, fiscal e, entre outros, administrativo.

    No respeitante às cobranças difíceis, a ARAN celebrou protocolo com uma sociedade de advogados, a qual passará a elaborar cartas de interpelação para pagamento de dívidas. Este serviço terá preços especiais, quase simbólicos, para os associados.

    Conforme já vinha fazendo até ao momento, a ARAN também poderá fazer reconhecimento de assinaturas e de fotocópias, ficando ao encargo dos associados que requerem o serviço o pagamento do valor referente ao imposto de selo.

    A ARAN também disponibiliza várias minutas, quer de contratos, acordos, de tipos de cartas, requerimentos, entre outros, bem como de toda a legislação que o associado solicite. Por outro lado, e visto que alguns associados questionam no sentido de saber se os advogados e advogadas que prestam serviços para a ARAN podem fazer acompanhamento de determinados assuntos em Tribunal, cumpre esclarecer que essa tarefa está vedada. Ou seja, todas as questões relacionadas com elaboração de peças processuais cujo destino seja o Tribunal estão impedidas à ARAN. No entanto, a ARAN, através do seu serviço jurídico pode prestar esclarecimentos e aconselhar a resolução de determinado problema, não podendo ir mais além dessa informação.









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