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    Lei 78-2009





    Alteração ao Código da Estrada permite condução de motociclos até 125 cm3 a portadores de carta de ligeiros

    Entra hoje em vigor a lei 78/2009 que habilita os portadores de carta de condução de veículos ligeiros a conduzir motociclos até 125 cm 3 e com potência máxima de 11KW.

    Assim, os portadores da carta de condução de veículos ligeiros poderão conduzir os referidos motociclos desde que tenham 25 ou mais anos.

    No caso de os titulares da carta de ligeiros terem idade inferior a 25 anos, terão apenas que se submeter ao exame prático.

    O Governo terá que regulamentar, num prazo de 30 dias, os requisitos técnicos do exame prático a realizar pelos titulares da carta de veículos ligeiros com idade inferior a 25 anos.









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