No sistema criado para a emissão dos documentos de cobrança (DUC) das taxas de justiça, o IGFIJ, procedeu à actualização das taxas de justiça a pagar nos processos anteriores a 20 de Abril de 2009, de acordo com o novo valor da UC, quando tal não deveria ter sucedido face ao disposto no art.º 5.º, n.º 3 do RCP, dado que o valor correspondente à UC para cada processo, fixa-se no momento em que o mesmo se inicia, independentemente do momento em que a taxa deva ser paga.