A Portaria n.º 1536/2008, publicada a 30 de Dezembro veio agora introduzir alterações à Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro (que regula a promoção online de actos de registo de veículos), regulamentando dois aspectos do pedido de registo pela Internet, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Por um lado, passa a permitir-se que, no âmbito do registo automóvel, todas as comunicações e notificações possam ser efectuadas por correio electrónico, assim se contribuindo para facilitar a comunicação entre os serviços e os interessados, além de se reduzir o circuito e os custos inerentes ao suporte de papel.
Por outro lado, tendo-se verificado que o prazo de dois dias úteis para realização do pedido de registo automóvel através da Internet após a compra do veículo era excessivamente reduzido quando o pedido da transmissão da propriedade fosse acompanhado de um pedido de registo de uma locação financeira, aluguer de longa duração ou hipoteca voluntária, esse prazo é alargado para trinta dias, contados da data da venda do veículo. Consegue-se assim também que os requerentes possam beneficiar efectivamente dos descontos das taxas de registo associados à utilização dos meios electrónicos.