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Existem actualmente dois grandes eixos de apoio ao investimento:
- Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que assume como grande desígnio estratégico a qualificação dos portugueses e das portuguesas, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação, bem como a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação territorial, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e, bem assim, do aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas.
- ILE (iniciativas locais de emprego), visando o apoio à criação do próprio posto de trabalho por parte de jovens desempregados, jovens à procura de 1º emprego ou desempregados.
Qren
No âmbito do QREN poderão os Senhores Associados apresentar candidatura à medida sistemas de incentivos à qualificação e internacionalização de PME (SI qualificação de PME).
A primeira fase de candidaturas terminou no dia 28 de Janeiro de 2008, aguardando-se a comunicação da abertura de candidaturas para a 2ª fase. Para o efeito deverá consultar regularmente o site da Aran ou o site do Qren - http://www.qren.pt,
Permitimo-nos apresentar um resumo dos termos gerais de enquadramento de candidaturas, para que V Exa possa efectuar um pré-diagnóstico da viabilidade da sua eventual candidatura (o aviso de abertura poderá introduzir alterações a estes termos).
PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Aguarda-se a comunicação da abertura de nova fase de candidatura.
OBJECTIVOS DAS CANDIDATURAS
As candidaturas deverão visar a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTO
São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento em factores dinâmicos da competitividade:
. Propriedade industrial
. Diversificação e eficiência energética
. Criação, moda & design
. Economia digital
. Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
. Comercialização e marketing
. Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
. Internacionalização
. Qualidade
. Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho
. Ambiente
. Igualdade de oportunidades
. Inovação
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
Não são consideradas elegíveis:
. Despesas em formação de recursos humanos
. Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com actividades de tipo periódico ou contínuo
. Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior
DESPESAS ELEGÍVEIS
Activo fixo corpóreo:
. Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da gestão, da comercialização e marketing, da distribuição e logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do controlo laboratorial, da eficiência energética e energias renováveis, do ambiente em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto;
. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto;
Activo fixo incorpóreo
. transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, "saber -fazer" ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projecto;
Outras despesas:
. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas
. Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projecto de investimento;
. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;
. Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:
. Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente prospecção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, acções de promoção e contacto directo com a procura internacional;
. Acções de promoção e marketing internacional, designadamente concepção e elaboração de material promocional e informativo e concepção de programas de marketing internacional;
. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de planos de igualdade;
. Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços ligados a Qualidade, Ambiente, Inovação, Internacionalização, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
. Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação
. Custo, por um período até 24 meses, com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por PME, com nível de qualificação igual ou superior a IV, necessários à implementação do projecto;
Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor até ao limite dos custos médios de mercado.
CONDIÇÔES DE ELEGEBILIDADE
Além das condições gerais de elegibilidade no que respeita a despesas elegíveis o projecto, deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
. Ter uma duração máxima de execução de dois anos, excepto em casos devidamente justificados;
. Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 25 000;
METODOLOGIA DE APURAMENTO DO PROJECTO
Os projectos (com excepção dos projectos de internacionalização) serão avaliados de acordo com o indicador de mérito do projecto (MP), calculado de acordo com a fórmula:
MP = 0,25A + 0,25B + 0,20C + 0,10D + 0,10E + 0,10F
Em que
A = Coerência e pertinência do projecto, no quadro de uma actuação em torno dos factores dinâmicos de competitividade
B = Grau de Integração dos Investimentos previstos no projecto, tendo em vista a melhoria da qualificação e competitividade da empresa (coerência e razoabilidade das tipologias de investimento)
C = Carácter inovador das iniciativas constantes do projecto (inovação de natureza radical/ruptura, de natureza incremental ou de natureza adaptativa; inovação ao nível da empresa, do sector, do mercado, da região ou do país; inovação com origem em I&D intramuros, na aquisição de equipamento (tecnologia incorporada) ou por via da imitação)
D = Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos
E = Grau de abordagem aos mercados internacionais, com o objectivo de avaliar o impacto do projecto na orientação da empresa para os mercados externos (Variação Volume de negócios Internacional/ Variação Volume Negócios Total)
F = Sustentabilidade financeira do projecto medido pelo peso dos novos capitais próprios para financiamento do projecto, sobre as despesas elegíveis.
A cada factor será atribuída uma pontuação entre 1 e 5.
A pontuação final terá que ser igual ou superior a 3, e a pontuação conjunta dos critérios A+B+C+F tem que ser superior a 1
INCENTIVOS
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação ás despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%.
Esta taxa poderá ser majorada em 10 pontos percentuais (taxa final de 45%) se o projecto for apresentado por uma pequena empresa.
O incentivo a conceder, assumirá a forma de incentivo não reembolsável até ao limite de 250.000€ e no montante que exceder este limite, desde que igual ou superior a € 50 000, assumirá a natureza de incentivo reembolsável, até ao limite de 750.000€.
ILE
Através de candidatura ao IEFP, poderá ser apoiada a criação de postos de trabalho e subsidiados os investimentos a realizar, no âmbito de um projecto visando a criação do próprio posto de trabalho do Promotor.
Esta medida é mais restritiva quanto aos seus destinatários, podendo ser especialmente indicada para as segundas gerações que pretendam continuar o negócio familiar.
Os apoios previstos consistem em:
atribuição de um subsídio de 18 vezes a Remuneração Mínima Mensal (eventualmente majorado até 25%) por cada posto de trabalho criado
apoio de 40% do valor dos investimentos a realizar.
O limite máximo de investimento é de 150.000€, e o montante do apoio está limitado a 12.500€ por cada posto de trabalho criado, sendo apoiados nomeadamente os seguintes investimentos:
Trespasses
Obras de remodelação e ampliação
Equipamento básico
Equipamento administrativo e social
Equipamento informático
Ferramentas e utensílios
Material de carga e transporte (viaturas comerciais)
Estudos e projectos
O apoio também é atribuído na compra de bens em estado de uso.
Para mais informação consultar a portaria 255/2002 de 12 de Março.