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    Candidaturas a Fundos

     QREN

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    Existem actualmente dois grandes eixos de apoio ao investimento:

    - Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que assume como grande desígnio estratégico a qualificação dos portugueses e das portuguesas, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação, bem como a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação territorial, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e, bem assim, do aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas.

    - ILE (iniciativas locais de emprego), visando o apoio à criação do próprio posto de trabalho por parte de jovens desempregados, jovens à procura de 1º emprego ou desempregados.

    Qren
    No âmbito do QREN poderão os Senhores Associados apresentar candidatura à medida sistemas de incentivos à qualificação e internacionalização de PME (SI qualificação de PME).

    A primeira fase de candidaturas terminou no dia 28 de Janeiro de 2008, aguardando-se a comunicação da abertura de candidaturas para a 2ª fase. Para o efeito deverá consultar regularmente o site da Aran ou o site do Qren - http://www.qren.pt,

    Permitimo-nos apresentar um resumo dos termos gerais de enquadramento de candidaturas, para que V Exa possa efectuar um pré-diagnóstico da viabilidade da sua eventual candidatura (o aviso de abertura poderá introduzir alterações a estes termos).

    PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
    Aguarda-se a comunicação da abertura de nova fase de candidatura.

    OBJECTIVOS DAS CANDIDATURAS
    As candidaturas deverão visar a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.

    TIPOLOGIA DE INVESTIMENTO
    São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento em factores dinâmicos da competitividade:
     . Propriedade industrial
     . Diversificação e eficiência energética
     . Criação, moda & design
     . Economia digital
     . Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
     . Comercialização e marketing
     . Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
     . Internacionalização
     . Qualidade
     . Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho
     . Ambiente
     . Igualdade de oportunidades
     . Inovação


    DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
    Não são consideradas elegíveis:
     . Despesas em formação de recursos humanos
     . Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com actividades de tipo periódico ou contínuo
     . Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior

    DESPESAS ELEGÍVEIS
    Activo fixo corpóreo:
     . Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da gestão, da comercialização e marketing, da distribuição e logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do controlo laboratorial, da eficiência energética e energias renováveis, do ambiente em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
     . Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto;
     . Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto;

    Activo fixo incorpóreo
     . transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, "saber -fazer" ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projecto;

    Outras despesas:
     . Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas
     . Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projecto de investimento;
     . Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;
     . Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
     . Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:
     . Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente prospecção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, acções de promoção e contacto directo com a procura internacional;
     . Acções de promoção e marketing internacional, designadamente concepção e elaboração de material promocional e informativo e concepção de programas de marketing internacional;
     . Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de planos de igualdade;
     . Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços ligados a Qualidade, Ambiente, Inovação, Internacionalização, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
     . Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
     . Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
     . Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
     . Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
     . Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação
     . Custo, por um período até 24 meses, com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por PME, com nível de qualificação igual ou superior a IV, necessários à implementação do projecto;

    Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor até ao limite dos custos médios de mercado.

    CONDIÇÔES DE ELEGEBILIDADE
    Além das condições gerais de elegibilidade no que respeita a despesas elegíveis o projecto, deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
     . Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
     . Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
     . Ter uma duração máxima de execução de dois anos, excepto em casos devidamente justificados;
     . Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 25 000;


    METODOLOGIA DE APURAMENTO DO PROJECTO
    Os projectos (com excepção dos projectos de internacionalização) serão avaliados de acordo com o indicador de mérito do projecto (MP), calculado de acordo com a fórmula: MP = 0,25A + 0,25B + 0,20C + 0,10D + 0,10E + 0,10F Em que
    A = Coerência e pertinência do projecto, no quadro de uma actuação em torno dos factores dinâmicos de competitividade
    B = Grau de Integração dos Investimentos previstos no projecto, tendo em vista a melhoria da qualificação e competitividade da empresa (coerência e razoabilidade das tipologias de investimento)
    C = Carácter inovador das iniciativas constantes do projecto (inovação de natureza radical/ruptura, de natureza incremental ou de natureza adaptativa; inovação ao nível da empresa, do sector, do mercado, da região ou do país; inovação com origem em I&D intramuros, na aquisição de equipamento (tecnologia incorporada) ou por via da imitação)
    D = Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos
    E = Grau de abordagem aos mercados internacionais, com o objectivo de avaliar o impacto do projecto na orientação da empresa para os mercados externos (Variação Volume de negócios Internacional/ Variação Volume Negócios Total)
    F = Sustentabilidade financeira do projecto medido pelo peso dos novos capitais próprios para financiamento do projecto, sobre as despesas elegíveis.

    A cada factor será atribuída uma pontuação entre 1 e 5.
    A pontuação final terá que ser igual ou superior a 3, e a pontuação conjunta dos critérios A+B+C+F tem que ser superior a 1


    INCENTIVOS
    O incentivo a conceder é calculado através da aplicação ás despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%. Esta taxa poderá ser majorada em 10 pontos percentuais (taxa final de 45%) se o projecto for apresentado por uma pequena empresa. O incentivo a conceder, assumirá a forma de incentivo não reembolsável até ao limite de 250.000€ e no montante que exceder este limite, desde que igual ou superior a € 50 000, assumirá a natureza de incentivo reembolsável, até ao limite de 750.000€.

    ILE Através de candidatura ao IEFP, poderá ser apoiada a criação de postos de trabalho e subsidiados os investimentos a realizar, no âmbito de um projecto visando a criação do próprio posto de trabalho do Promotor.
    Esta medida é mais restritiva quanto aos seus destinatários, podendo ser especialmente indicada para as segundas gerações que pretendam continuar o negócio familiar.
    Os apoios previstos consistem em:
        atribuição de um subsídio de 18 vezes a Remuneração Mínima Mensal (eventualmente majorado até 25%) por cada posto de trabalho criado apoio de 40% do valor dos investimentos a realizar.

    O limite máximo de investimento é de 150.000€, e o montante do apoio está limitado a 12.500€ por cada posto de trabalho criado, sendo apoiados nomeadamente os seguintes investimentos:

    Trespasses
    Obras de remodelação e ampliação
    Equipamento básico
    Equipamento administrativo e social
    Equipamento informático
    Ferramentas e utensílios
    Material de carga e transporte (viaturas comerciais)
    Estudos e projectos
    O apoio também é atribuído na compra de bens em estado de uso.
    Para mais informação consultar a portaria 255/2002 de 12 de Março.


     PIF







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